quarta-feira, 20 de fevereiro de 2008

A importância da Nota Fiscal


(MARCELO NEGREIROS)


A emissão da Nota Fiscal, documento que comprova a existência de um ato comercial (compra e venda de mercadorias ou prestação de serviços) facilita o trabalho de fiscalização e arrecadação. Ela tem a necessidade maior de garantir a eficiência administrativa da arrecadação do Estado. São dois os tipos de Notas Fiscais: a de entrada e saída de mercadorias e nota fiscal de venda ao consumidor, que pode ser substituída pelo cupom fiscal.
Todos os dias, as pessoas estabelecem algum tipo de relação de consumo, seja almoçando no restaurante, bebendo um chopp num barzinho, fazendo compras no supermercado ou comprando roupas. Mas com tanta experiência em consumir, o item principal é esquecido ou ignorado por quase todos.
Muitos consumidores não sabem, mas exigir a nota fiscal é um direito do cidadão e a emissão desta nota é um dever dos fornecedores do produto. O consumidor deve ficar consciente. Geralmente, os lojistas nunca negam o documento, mas também só emitem, na maioria das vezes, quando o consumidor solicita. Qualquer compra, deve-se exigir a nota fiscal.
Pedir a nota fiscal é um ato de cidadania, e também impede que os estabelecimentos soneguem impostos. Caso o estabelecimento negar a emissão do comprovante fiscal, o consumidor deverá denunciar a algum órgão de defesa do consumidor, exigindo seus direitos.
A nota fiscal é a maior prova da compra de um produto, que mostra onde e quando o consumidor adquiriu o produto. Ela também comprova a garantia, informa o tipo, modelo, marca e série. Assegura o direito de registrar reclamação nos Órgãos de Defesa do Consumidor, e também na troca do produto. É o documento que garante o recolhimento dos impostos por parte do estabelecimento comercial.
Vale a pena ressaltar que se você for presentear a família ou amigos com peças de vestuário, não se esqueça de verificar, no momento da compra, as possibilidades de troca. O lojista não é obrigado a trocar a mercadoria se não houver defeito e incertezas quanto à cor, tamanho ou modelo. Caso ele garanta a troca, peça para seja anotado estas informações no verso da nota fiscal ou num cartão de visita da loja.
Quando o consumidor paga a compra com cheques pré-datados, é preciso que o vendedor anote a data em que os cheques deverão ser depositados na própria nota fiscal. Caso ocorra algum erro na compensação antes do tempo, o cliente tem como comprovar. No caso de cartões de crédito, guardar o cupom fiscal das compras pode ajudar a comprovar possíveis erros ou fraudes.

A que o comércio deve estar atento na hora de cumprir o seu papel junto ao governo?

Emitir cupom fiscal, para o caso dos varejistas, e fazer todos os lançamentos fiscais daí decorrentes, emitindo mensalmente a GIA/ICMS onde o imposto que irá ser recolhido deve ser declarado. Caso seja microempresa ou empresa de pequeno porte, observar a faixa em que está enquadrada e fazer o recolhimento do imposto estimado.

Quem precisa emitir cupom fiscal?

Todos os estabelecimentos varejistas com receita acima de R$ 120.000,00 anuais estão obrigados a emitir cupom fiscal.

Desde quanto se tornou obrigatório o uso do ECF?

A partir de junho de 2006, todos os ECF passaram a ser cadastrados via internet, assim como a autorização para novos ECFs, alterações e cessações.


Como denunciar a empresa que não cumpre seu dever?

Todo cidadão que tiver dificuldade para obter cupom ou nota fiscal de compra em algum estabelecimento comercial pode agir de duas formas:

1ª – Acessar o site da Secretaria de Fazenda (http://www.fazenda.rj.gov.br/) e entrar em Fale Conosco. Nesta seção, poderá mandar um email para o nosso serviço de atendimento e registrar o caso, que será posteriormente fiscalizado;

2ª – Ir à Inspetoria de Fiscalização mais próxima da loja que negou o comprovante fiscal e comunicar o ocorrido. Os endereços das Inspetorias estão no site http://www.fazenda.rj.gov.br/, (Instituição / Repartições Fiscais).

Nos dois casos, é preciso ter algum de comprovante da compra, como por exemplo, um tíquete de pagamento?

Depois de feita a denúncia, a Secretaria de Fazenda fiscalizará o estabelecimento, que deverá comprovar a emissão do cupom ou nota fiscal. Caso não haja essa comprovação, a empresa poderá ser autuada e pagar multa incidente sobre o valor não comprovado.

Pedir nota fiscal reduz a sonegação?

Sim. A implantação do sistema de ECF ajudou muito nisso, porque aumentou os controles e deu informações que antes não eram conhecidas. Agora, a Secretaria está prestes a lançar o programa “De Olho na Águia” prevê a criação de um sistema de acumulação de pontos para os consumidores que exigirem a emissão de cupom fiscal. Os pontos acumulados serão trocados por prêmios.


Secretaria de fazenda intensifica a fiscalização

Segundo Mariza Louven, da Assessoria de Comunicação, a Secretaria de Fazenda do Rio de Janeiro vem intensificando a fiscalização em vários setores, inclusive por meio de blitz no comércio. Só no setor de supermercados, as blitz realizadas este ano, levaram ao pagamento de R$2.251.035,00 em multas e impostos até novembro.

Acompanhados mais de perto pelo fisco, os supermercados também vêm contribuindo mais para os cofres do estado: o recolhimento de ICMS alcançou entre R$ 60 e 80 milhões mensais nos últimos meses, um crescimento médio mensal de aproximadamente 15% relação ao ano passado.

O governo também tomou outras medidas como a reformulação do Conselho de Contribuísse do estado, eliminando o estoque de processos acumulados nos últimos seis anos e dando novo fôlego às empresas do estado. Além disso, a Secretaria de Fazenda tem desenvolvido um trabalho inédito de cooperação com a Procuradoria Geral da Fazenda e com as varas especializadas do Tribunal de Justiça.

7 comentários:

Anônimo disse...

Muito legal!

Anônimo disse...

Ninguém gosta de pedir nota fiscal, é muito chato. Mas hoje precisamos manter um certo respeito, entre a civilização e o respeito! parabéns pela matéria Negreiros!
Karlos Santos

Anônimo disse...

E sobre 2ª via do cupom Fiscal, quando a empresa só emite declaração de compra.. como proceder para se ter a 2ª via do cupom fiscal e não declaração de compra.

Anônimo disse...

meu irmão comprou uma peça na fiat enzo, recebeu o cupom fiscal,mas pediu a nota fiscal e a empresa exigiu que ele apresenta-se todos os documentos: contrato social,cnpj, etc, etc...para emitir a nota fiscal.
meu irmão falou ao gerente, que sabia todos os dados.
O gerente informou que sem a apresentação desses documentos, seria impossível a emissão da nota.
meu irmão precisa da nota fiscal e saiu do estabelecimento, sem esse documento. Ele quer ajuizar uma indenizatória de danos morais, pelo constrangimento que passou e pela não emissão danota fiscal, que é um direito dele.

Unknown disse...

Olá

Você trabalha no carajaso jornal?

pois na pagina deles no http://www.carajasojornal.com.br, possui um artigo similar ao seu.

Unknown disse...

Cara no http://ofuxico.terra.com.br/materia/coluna/2007/12/07/a-importancia-de-pedir-nota-fiscal-66722.htm o começo do artigo é igual ao seu.

Anônimo disse...

O pior disso tudo: Eles não emitem nota fiscal porque obrigam seus fornecedores a não emitirem nota fiscal também... Eu trabalho em uma empresa que quase 50% dos clientes não "querem" nota fiscal e ficamos com as mãos atadas, se emitimos perdemos o cliente e se não emitimos podemos sermos pego pela fiscalização. E neste caso? A empresa é obrigada a não fazer a nota fiscal porque seu cliente pessoa jurídica não quer? E aí? Quem eu procuro?