quinta-feira, 18 de junho de 2009

STF derruba exigência do diploma para o exercício do Jornalismo

Em julgamento realizado nesta quarta-feira (17/06), o Supremo TribunalFederal deu provimento ao Recurso Extraordinário RE 511961, interpostopelo Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão de São Paulo. Nestejulgamento histórico, o TST pôs fim a uma conquista de 40 anos dosjornalistas e da sociedade brasileira, tornando não obrigatória aexigência de diploma para exercício da profissão. A executiva da FENAJse reúne nesta quinta-feira para avaliar o resultado e traçar novasestratégias da luta pela qualificação do Jornalismo.
Representantes da FENAJ e dos Sindicatos dos Jornalistas do RS, PR, SP,MG, Município do RJ, CE e AM acompanharam a sessão em Brasília. Opresidente da Comissão de Especialistas do Ministério da Educação sobrea revisão das diretrizes curriculares, José Marques de Melo, tambémesteve presente. Do lado de fora do prédio - onde desta vez não foramcolocadas grades - houve uma manifestação silenciosa. Em diversosestados realizaram-se atos públicos e vigílias.
Às 15h29 desta quarta-feira o presidente do STF e relator do RecursoExtraordinário RE 511961, ministro Gilmar Mendes, apresentou o conteúdodo processo encaminhado pelo Sindicato das Empresas de Rádio eTelevisão de São Paulo e Ministério Público Federal contra a União etendo a FENAJ e o Sindicato dos Jornalistas de São Paulo como partesinteressadas. Após a manifestação dos representantes do Sindicatopatronal e da Procuradoria Geral da República contra o diploma, e dosrepresentantes das entidades dos trabalhadores (FENAJ e SJSP) e daAdvocacia Geral da União, houve um intervalo.
No reinício dos trabalhos em plenário, às 17h05, o ministro GilmarMendes apresentou seu relatório e voto pela inconstitucionalidade daexigência do diploma para o exercício profissional do Jornalismo. Emdeterminado trecho, ele mencionou as atividades de culinária e corte ecostura, para as quais não é exigido diploma. Dos 9 ministrospresentes, sete acompanharam o voto do relator. O ministro MarcoAurélio votou favoravelmente à manutenção do diploma.
"O relatório do ministro Gilmar Mendes é uma expressão das posiçõespatronais e entrega às empresas de comunicação a definição do acesso àprofissão de jornalista", reagiu o presidente da FENAJ, Sérgio Murillode Andrade. "Este é um duro golpe à qualidade da informaçãojornalística e à organização de nossa categoria, mas nem o jornalismonem o nosso movimento sindical vão acabar, pois temos muito a fazer emdefesa do direito da sociedade à informação", complementou, informandoque a executiva da FENAJ reúne-se nesta quinta-feira, às 13 horas, paratraçar novas estratégias de luta.
Valci Zuculoto, diretora da FENAJ e integrante da coordenação daCampanha em Defesa do Diploma, também considerou a decisão do STF umretrocesso. "Mas mesmo na ditadura demos mostras de resistência.Perdemos uma batalha, mas a luta pela qualidade da informaçãocontinua", disse. Ela lembra que, nas diversas atividades da campanhanas ruas as pessoas manifestavam surpresa e indignação com oquestionamento da exigência do diploma para o exercício da profissão."A sociedade já disse, inclusive em pesquisas, que o diploma énecessário, só o STF não reconheceu isso", proclamou.
Além de prosseguir com o movimento pela qualificação da formação emjornalismo, a luta pela democratização da comunicação, por atualizaçõesda regulamentação profissional dos jornalistas e mesmo em defesa dodiploma serão intensificadas.

Comemoração

O fim da exigência do diploma foi comemorado pela Associação Nacional dos Jornais (ANJ). Para o diretor do Comitê de Relações Governamentais da entidade, Paulo Tonet Camargo, o entendimento do Supremo oficializou o que já ocorria na prática.
"A decisão consagra no direito o que já acontecia na prática. O número de profissionais era pequeno sem ser jornalista. A ANJ é a favor do curso de jornalismo, mas o que se discutia aqui era o diploma como pré-requisito", disse Camargo.
Ele destacou que a associação não é contra o diploma, mas apenas considera que a exigência confronta com a liberdade de expressão, prevista na Constituição. Apesar da decisão, a ANJ continuará orientando as empresas a contratarem jornalistas graduados e com diploma.

FONTE: FENAJ
Fotos de Gervásio Baptista e Nelson Jr (STJ)

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