quarta-feira, 10 de junho de 2009

Rádios comunitárias têm de pagar direito autoral

A iniciativa do Ministério das Comunicações em fomentar a regularização das rádios comunitárias em todo país é muito válida. Contudo, é importante lembrar sobre a obrigação legal de obter prévia licença autoral, através do Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição), de forma a possibilitar a execução de músicas, o que é inerente às suas atividades, a fim de evitar transtornos. Tal como ocorreu, na semana passada, com a Associação Comunitária de Barretos, sediada em Barretos, São Paulo, que sofreu decisão judicial, determinando a suspensão de execução de músicas em sua programação, sob pena de multa diária, ante a comprovação da utilização desautorizada.
As rádios comunitárias, tal qual as rádios comerciais, transmitem em suas programações músicas que não são de sua propriedade, por isso, devem também obter autorização para realizar suas transmissões. A prévia licença dos autores de música é matéria pacificada pelo Superior Tribunal de Justiça, que já assentou ser desnecessária qualquer condição de lucro, direto ou indireto, para a incidência dos direitos autorais.
Como o alcance da transmissão das rádios comunitárias é bem menor que o das comerciais, o valor da retribuição autoral nestes casos é menor também. Contudo, a pretensão de qualquer isenção, além de ilegal, seria o mesmo que conferir a essas emissoras uma vantagem competitiva em relação às rádios comerciais, transcendendo o seu fim.

Tiberius Drumond
Assessoria de imprensa - SPS Comunicação

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