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O julgamento do Recurso Extraordinário 511961, que questiona a necessidade de formação superior para a obtenção do registro profissional, já foi adiado em uma oportunidade. Ele foi inserido na pauta do dia 01/04, mas não foi discutido por falta de tempo na sessão.
A discussão em torno do tema teve início em 2001, quando a juíza Carla Rister concedeu liminar suspendendo a exigência do diploma, acatando pedido do Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão de São Paulo.
Em 2005, o Tribunal Regional Federal revogou o entendimento de primeira instância, e o diploma voltou a ser obrigatório. Entretanto, o Ministério Público Federal recorreu e o caso foi para o STF.
No final de 2006, o relator do processo, ministro Gilmar Mendes, suspendeu temporariamente a obrigatoriedade do diploma até que o caso seja julgado no Tribunal, o que pode acontecer na próxima semana.
Sérgio Matsuura
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